Por meio do decreto 1274, foi aprovada a instrução normativa STI nº 03/2013 que disciplina o uso da internet e intranet nos locais de trabalho.
Conforme decreto, o uso dessas tecnologias deve ser exclusivo para atividades de interesse administrativos da prefeitura.
Sendo restrito o acesso a redes sociais, comunicadores instantâneos e web mails externos.
O SINSEP entende que uma medida restritiva é o segundo passo a ser dado em qualquer que seja o objeto da proibição, o primeiro deve ser, neste caso, uma conscientização dos abusos que podem vir a ocorrer por parte dos usuários da rede.
Por medida de segurança faz-se necessário que a administração tenha uma postura que garanta que o sistema seja eficiente e seguro, assim como em diversas organizações públicas ou não, medida esta que a mera restrição a e-mails não é capaz de suprir.
O uso das redes sociais deixou já a algum tempo de ser simplesmente lúdico, objetivo principal desde a sua origem, hoje se tornou um eficiente meio de comunicação, aonde inclusive a prefeitura vêm obtido bons resultados na divulgação de sua imagem.
O bom senso no uso destas ferramentas é a conduta a ser tomada por parte dos servidores com acesso a rede, evitando assim que esta medida restritiva da administração, não venha a tolher esta liberdade no uso da tecnologia.
Fonte: SINSEP
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