A Ata Notarial têm o intuito de resguardar a prova de um direito para utilização futura. Temos como exemplo o uso de ata notarial para documentar uma reunião; provar fatos caluniosos; provar infração ao direito autoral; pré constitui prova sobre páginas eletrônicas ou outros documentos eletrônicos; prova de fatos contendo injurias e difamações; prova de fatos contendo uso indevido de imagens, textos e logotipos.
Uma das aplicações mais usadas é na desocupação e acompanhamento de vistorias em imóveis. “A Ata Notarial pode diminuir o tempo de disposição de um imóvel para locação”, diz Angelita Sokoloski, coordenadora administrativa da Ribeiro Imóveis.
Devido a tais características, a Ata Notarial não se confunde com escritura, procuração ou testamento, sendo uma espécie própria e prevista pela Lei nº 8.935/94 como competência exclusiva do Tabelião de Notas para lavrá-la.
Tabelionato Cordeiro
Rua Isabel A. Redentora, 2230 – Centro – São José dos Pinhais – PR
Telefone (41) 3299 2800 - www.daltoncordeiro.com.br
Fonte: PautaSJP
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