O Estado do Paraná foi condenado a pagar a quantia de R$ 50.000,00, por dano moral, e R$ 130,00, a título de dano material (reembolso das despesas funerárias), à mãe de um preso (C.R.S.) que morreu na cela de delegacia de Borda do Campo, em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, em razão de agressões físicas praticadas por agentes da Polícia Civil. Segundo o laudo de necropsia, a morte resultou de uma hemorragia abdominal aguda ocasionada por um golpe contundente. Esses valores indenizatórios deverão ser atualizados pelo índice oficial de correção da caderneta de poupança.

Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada pela mãe da vítima (A.F.) contra o Estado do Paraná.
A agressão ocorreu em 7 de março de 2001, quando o rapaz foi preso, e no dia seguinte ele faleceu dentro da cela. Conforme informações do TJ, a vítima morreu porque foi esfaqueada e não em decorrência de um enfarte fulminante, como haviam relatado os policiais envolvidos na prisão.
Fonte: Jornale
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