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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Justiça confirma impugnação do vice de Rocha Loures: PV vai mesmo com Ivan‏


O juiz eleitoral Ricardo Augusto Reis de Macedo, da 8ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais, em análise do mérito que questão, indeferiu neste domingo (05) a candidatura a vice-prefeito de Marcos da Vidofer (PV) da Coligação “São José – A Cidade que Sonhamos”. Com isso, está oficialmente desfeita a aliança do PMDB do candidato Rodrigo Rocha Loures com o PV de São José dos Pinhais, que oficializa seu apoio à candidatura à reeleição do prefeito Ivan Rodrigues (PSD). À chapa peemedebista só resta buscar outro vice dentro da própria legenda ou tentar uma improvável reversão da decisão no Tribunal Regional Eleitoral.

Em seu despacho, o juiz considerou “irregular e sem qualquer validade jurídica” a convenção que escolhera em 30 de junho Marcos da Vidofer como candidato a vice na coligação com o PMDB.

O registro da candidatura da coligação PMDB-PV já estava suspenso, mas por liminar (decisão provisória) na Justiça Eleitoral desde 17 de julho. Na ocasião, o juízo da 8ª Zona Eleitoral de SJP acatou pedido do presidente da executiva municipal do Partido Verde (PV) de São José dos Pinhais, Gelcines Rodecz, e do 1º vice-presidente, Paulo Roberto Della Giacomo, que exigiam a manutenção do apoio à chapa do prefeito Ivan Rodrigues definida em convenção oficial da executiva municipal do PV em 23 de junho.

A liminar havia impugnado a reunião do PV de 30 de junho, realizada sem prévia comunicação oficial e nde estiveram ausentes os membros da executiva municipal vigente. Neste encontro, formou-se “coligação” com o PMDB, no qual o PV indicaria Marcos da Vidofer como candidato a vice na chapa de Rocha Loures. Os organizadores afirmaram que o evento dava continuidade à convenção oficial do partido, que aconteceu no dia 23 de junho.

O juiz Ricardo Macedo, reforçando posicionamento anterior do Ministério Público, justificou que a segunda convenção não obedeceu ao estatuto do PV, e que por isso não existe nenhuma deliberação do partido em se coligar ao PMDB. Ao contrário, de acordo com o juiz, a convenção inicial teve a ata devidamente encerrada com todos os resultados das deliberações que foram decididas no encontro. A ata foi registrada na Justiça Eleitoral, cumprindo todos os ritos necessários.

O juiz considerou ainda que não existe nenhuma documentação comprovando que a Comissão Executiva anterior tenha sido realmente destituída em 29 de junho, como alegaram os membros que realizaram a convenção “fantasma” do dia 30 de junho.

Fonte: Assessoria PSD55

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