O juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais, Ricardo Augusto Reis de Macedo, determinou instauração de inquérito policial por crime eleitoral em São José dos Pinhais, acatando pedido do Prefeito Ivan Rodrigues e de servidores públicos, amparado em Parecer do Ministério Público. O pedido dos requerentes é contra um grupo de usuários da rede Facebook que divulgou ofensa ao atual prefeito e candidato à reeleição.
Gastão Vosgerau, Alex Porcote, Gabriel Moro, Fabrício Tambolo, Clediney Boeira da Silva e Juliana Trench são citados na notícia-crime eleitoral apresentada por Ivan Rodrigues por divulgarem material que atribui ao prefeito e a outros servidores a prática de atividades ilícitas condizentes com o suposto favorecimento de “empresas amigas” em dispensas de licitação com finalidade de superfaturamento.
Ao analisar o pedido dos requerentes o Ministério Público opinou que é “inegável ofensa è dignidade, ao bom nome, ao caráter, em suma todos os valores morais que resguardam a personalidade“.
Na leitura do requerimento para a instauração do inquérito, segundo o MInistério Público, não há provas suficientes para apuração da autoria e nem elementos que comprovem a materialidade da suposta irregularidade.
O requerimento se baseia no artigo 326 do Código Eleitoral, que veta injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, cuja pena pode variar de pagamento de 30 a 60 dias-multa ou até detenção até seis meses.
Fonte: BlogSJP
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