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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Prefeitura reduz exigências e agiliza construção de edificações em SJP


Os são-joseenses terão agora mais agilidade junto à Prefeitura Municipal para construir edificações no município. É o que garante o decreto nº1.225 publicado nesta segunda-feira (19), que regulamenta a lei complementar nº 77, de 30 de outubro de 2012, referente ao Código de Obras e Edificações do Município de São José dos Pinhais. 

O decreto dispõe sobre a aprovação de projetos arquitetônicos e a emissão de licença de obras através da Prefeitura de São José dos Pinhais. De acordo com o secretário municipal de Urbanismo, Luís Scarpin, antes da publicação do novo Código de Obras e Edificações a administração municipal era responsável pela avaliação do projeto arquitetônico, tanto a parte técnica quanto a parte urbanística. 

O projeto arquitetônico de uma edificação constitui o conjunto de desenhos e plantas que exprimem a forma espacial e os detalhes da edificação que se pretende construir em um determinado imóvel.

“Agora ficam ao encargo do poder público apenas os parâmetros urbanísticos, como a permeabilidade, o afastamento, a altura e o uso da edificação”, explica Scarpin. 

Segundo o secretário, a mudança é aprovada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e vai possibilitar maior agilidade na aprovação dos projetos. “A legislação é mais moderna e traz maior agilidade e clareza para os cidadãos, uma vez que a responsabilidade é dividida com os profissionais preparados para isso”, destaca Scarpin. “Além disso permite às pessoas a diminuição dos conflitos, pois muitas vezes eles existiam entre administração municipal, profissionais e proprietários e, agora, a Prefeitura não irá interferir no projeto arquitetônico”, complementa. 

Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais

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