SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - Justiça condena prefeito por renovação irregular de contrato do transporte coletivo
O Juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou o prefeito municipal, Luiz Carlos Setim, e a Auto Viação Sanjotur Ltda. por improbidade administrativa. Em sentença datada de 10 de abril, a Justiça determinou a perda do cargo de prefeito e a suspensão dos direitos políticos de Luiz Carlos Setim pelo período de seis anos. O Ministério Público do Paraná foi intimado da sentença na última semana. Como a decisão foi proferida em primeiro grau, ainda cabe recurso.
O prefeito e a Sanjotur, empresa responsável pelo transporte coletivo rural de São José dos Pinhais, respondiam ação na Justiça desde 2009, por dispensa de licitação em renovação de contrato de prestação de serviço do transporte público. O termo aditivo foi firmado em 2002, época em que Setim cumpria seu segundo mandato como prefeito.
A Justiça determinou na sentença a devolução dos valores correspondentes ao lucro obtido indevidamente pela Sanjotur, no período compreendido entre 27 de dezembro de 2002, data do aditivo, até o dia em que a viação deixar de operar na cidade, ou da regularização de sua condição de prestadora de serviço público. Os valores deverão ser ressarcidos ao erário, tanto pela empresa, como pelo prefeito municipal, que terão de pagar ainda multa de R$ 100 mil, cada. A empresa também fica proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
A ação também resultou na condenação da Auto Viação São José dos Pinhais, responsável pelo transporte público na área urbana da cidade, que teve seu contrato renovado com a administração pública sem a devida licitação no dia 7 de outubro de 1996. A empresa, no entanto, foi condenada apenas ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes daquela renovação. Isso porque o prazo para aplicação das demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa já estava prescrito. A lei determina que as ações por ato de improbidade sejam propostas até, no máximo, cinco anos após o fim do mandato do prefeito. No caso da Auto Viação São José dos Pinhais, a ação foi proposta dez anos após o término do mandato do então prefeito, João Batista Ferreira da Cruz (já falecido).
Fonte: Ministério Publico do Estado do Paraná
Prefeito de São José dos Pinhais é condenado por improbidade
O prefeito de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, Luiz Carlos Setim, foi condenado por improbidade administrativa. A decisão da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional determina que Setim deixe o cargo e também suspende os direitos políticos dele por seis anos. Além disso, Setim deverá pagar multa de R$ 100 mil. A decisão é de 10 de abril, porém, foi divulgada nesta segunda-feira (29). O prefeito pode recorrer.
A condenação tem como base, de acordo com o Ministério Público, a dispensa de licitação para renovação do contrato com uma empresa para realizar o transporte rural da cidade. Esta empresa, inclusive, também foi condenada.
Ela está proibida de firmar novos contratos com o poder público, de receber benefícios e incentivos fiscais e, assim como o prefeito, terá que pagar multa de R$ 100 mil. Os valores serão destinados ao erário.
A Justiça determinou ainda a devolução dos valores correspondentes ao lucro obtido indevidamente pela empresa, desde 2002, quando o aditivo foi firmado. Esta é a terceira vez que Setim assume a Prefeitura de São José dos Pinhais. As irregularidades, segundo a Justiça, ocorreram no segundo mandato.
Fonte: G1PR
Prefeito de São José dos Pinhais perde mandato por falta de licitação em serviços
O prefeito de São José dos Pinhais, Luiz Carlos Setim, foi condenado por improbidade administrativa pela Vara de Fazenda Pública de São José dos Pinhais. O juiz responsável pelo caso determinou a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos dele pelo período de seis anos. A empresa Auto Viação Sanjotur Ltda. também foi condenada. O prefeito e a empresa, que faz o transporte rural do município, teriam dispensado licitação para fechamento do contrato de prestações de serviço para a prefeitura. Como a decisão é de primeiro grau, ainda cabe recurso.
Fonte: Band News
Fotos: Divulgação
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