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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Loteamentos irregulares: Justiça embarga três após Prefeitura encaminhar processos ao MP


Três loteamentos irregulares já foram embargados pela Justiça, outros três processos já estão sendo finalizados pela PGM e serão encaminhados ao Ministério Público

A Prefeitura de São José dos Pinhais, através das Secretarias de Urbanismo, Meio Ambiente, Finanças, Agricultura e Segurança, intensificou no ano de 2013 a fiscalização no município visando inibir a prática de parcelamento e comercialização irregular de lotes, principalmente na área rural.

Depois da denúncia ou quando constatado o delito durante fiscalização de rotina, a Secretaria de Urbanismo monta um dossiê com fotos e informações sobre o loteamento e encaminha à Procuradoria Geral do Município. Este ano seis dossiês já foram encaminhados à PGM e dos quais a PGM já encaminhou três ao Ministério Público, que denunciou os proprietários e também os compradores dos lotes.

No mês de setembro a Justiça determinou o embargo destes três loteamentos, localizados no Curralinho, Cachoeira e Santa Tereza, na Borda do Campo. Com a medida proprietários estão proibidos de realizar qualquer tipo de comercialização, intervenção ou obra sob pena de multa de R$ 10 mil ao dia.

Estima-se que hoje existam mais de vinte loteamentos irregulares no município. Todos estão sendo investigados e deverão passar pelo mesmo processo.

Alerta

Segundo a Lei Complementar nº 16/05, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e sistema viário de São José dos Pinhais, o lote mínimo em zona rural deve ter área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), tamanho que obedece ao módulo mínimo de parcelamento de imóveis rurais adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Sendo assim é possível somente o parcelamento de imóveis em zona rural se dele resultar novas unidades com pelo menos o valor de metragem citado. A venda de frações ideais, embora permitida, muitas vezes é utilizada com o intuito de burlar a legislação vigente, criando na zona rural, parcelamentos com área inferior ao tamanho de 20.000,00 m2, nos chamados “condomínios de lazer”, “chácaras de lazer”, “condomínios de chácara” ou outra denominação similar.

O que ocorre então é que estes parcelamentos estabelecem na zona rural, novos núcleos urbanos. Uma vez que a Lei Federal nº 6.766/79 permite o parcelamento de imóveis para fins urbanos apenas em zona urbana, zona de expansão urbana ou zona de urbanização específica; ou seja, em zona rural nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para fins de implantação de núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer.

Além disso, conforme a Lei nº 16/05, é permitido o uso de imóveis rurais para a construção de apenas uma habitação unifamiliar ou habitações transitórias dos tipos dois e três (hotéis-fazenda, camping e motel); ou, de acordo com o tipo de via em que se localiza o imóvel, de comércio e serviço vicinal ou de bairro, indústria caseira, indústrias de pequeno e médio porte ou microindústria.

Portanto, a referida lei não permite a implantação de agrupamentos residenciais (condomínios) ou loteamentos em zona rural. As pessoas que estão adquirindo lotes em área rural estão propensas a não terem acesso aos serviços públicos como energia elétrica, iluminação pública e vias de circulação.

A Prefeitura de São José dos Pinhais orienta os interessados em adquirir propriedades das áreas rurais para que procurem a Secretaria de Urbanismo, que está preparada para fornecer informações sobre a Lei do Uso do Solo e pesquisar a situação de cada área a ser adquirida.

Serviço e mais informações:

Secretaria de Urbanismo
Fones: 33816992 / 32998208

Secretaria de Meio Ambiente:
Fones: 33982763 / 33822907

Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais

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