Decisão do Tribunal de Justiça do Estado é em caráter provisório. Em São José dos Pinhais, a data, primeiramente, seria feriado, mas Câmara recuou
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu liminarmente ontem (04) o feriado municipal do Dia da Consciência Negra em Curitiba. Órgão especial do TJ acatou pedido de suspensão da Lei nº 14.224/2013 da Câmara de Vereadores, que estabeleceu o dia 20 de novembro como feriado. A decisão é de caráter provisório em favor da Associação Comercial do Paraná (ACP). Em São José dos Pinhais, a data foi oficializada, mas o departamento Jurídico da Câmara apresentou parecer contrário à instituição do feriado via a Comissão de Constituição e Justiça. O projeto são-joseense é do vereador Ido Lunelli. Na Capital, do ex-vereador Clementino Vieira.
Por várias cidades, como o Rio de Janeiro, 20 de novembro é feriado. A Lei nº 12.519, que instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, foi sancionada pelo governo federal em novembro de 2011.
Em janeiro de 2003, por meio da Lei Federal nº 10.639, tornou-se obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira. Atualmente, em todas as escolas do país os alunos devem estudar a história dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e a participação dos negros na formação da sociedade nacional.
Fonte: PautaSJP
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