A pretexto das notícias veiculadas sobre a suposta fraude na licitação da obra para a construção de um novo anexo do prédio do Tribunal de Contas do Paraná, a SIAL se vê na contingência de prestar os seguintes esclarecimentos.
Na sua trajetória de 23 anos de existência, a SIAL já executou mais de 450 mil metros quadrados em obras públicas e privadas, formando um acervo de cerca de 150 obras, nos quais jamais se verificou o registro de nenhuma espécie de irregularidade, quer na execução dos projetos, quer no recolhimento dos encargos tributários e trabalhistas ou no cumprimento dos seus compromissos contratuais com seus parceiros e fornecedores.
No caso da licitação para contratação da execução do anexo do Tribunal de Contas, a SIAL tem a esclarecer que participou do processo e foi classificada em terceiro lugar no requisito do preço, sendo que a primeira colocada foi desclassificada porque os órgãos técnicos do TC entenderam que o preço oferecido era inexequível, questão essa que foi submetida à apreciação do Judiciário que, por seu turno, permitiu o prosseguimento da licitação.
A segunda colocada ofereceu um preço de R$ 36.327.677,70, com um desconto de 11,03 % sobre o preço máximo arbitrado pelo Tribunal de Contas, e a SIAL ofereceu um preço de R$ 36.478.753,80, ou seja, com um desconto de 10,66%, portanto, uma diferença de R$ 151.076,10 a maior em relação ao
preço da segunda colocada.
O preço da SIAL é perfeitamente compatível com os praticados no mercado curitibano em obras similares (R$ 2.900,00 o metro quadrado), inclusive nas que estão em curso no Centro Cívico.
Na etapa seguinte a segunda colocada foi desclassificada por irregularidade na sua documentação, razão pela qual a obra foi adjudicada para a SIAL, cuja documentação atendeu plenamente as exigências
editalícias.
Uma denúncia anônima acusou suposta fraude na licitação, sem declinar precisamente em que consistiria a suposta fraude, acabando por desencadear toda a operação já conhecida e com o decreto de prisão de diretores da empresa, já tornado sem efeito.
A SIAL tem a esclarecer que, ao contrário do que foi noticiado, não houve nenhuma prisão em flagrante de pessoa com recursos financeiros nas suas dependências e que a empresa ou seus diretores não forneceram vantagem de nenhuma espécie para vencer a licitação.
Não há absolutamente nenhuma irregularidade no processo licitatório e a SIAL, vítima da covardia de uma denúncia anônima e crente nos princípios constitucionais da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa que orientam a Justiça do Brasil, esclarece aos seus parceiros, fornecedores e amigos, que prestará todos e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários em toda e qualquer instância judicial e administrativa, e provará a absoluta lisura da sua conduta.
Curitiba, 30 de junho de 2014.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Sial Engenharia e Construções
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