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terça-feira, 3 de março de 2015

SJP tem Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. No período do dia internacional das mulheres (08 de março), Fórum da cidade promove o Programa Justiça Pela Paz, incluindo atendimento com esclarecimentos e audiências

Campanha destaca história de superação de Maria da Penha, que deu origem à lei

São José dos Pinhais, por meio do Tribunal de Justiça do Paraná, possui instalada a Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O setor ainda não começou a funcionar mas já propaga a importância da Lei Maria da Penha e outras iniciativas voltadas ao cuidado e prevenção da violência contra as mulheres. No período do Dia Internacional da Mulher (08 de março), o Fórum São José dos Pinhais organizará cerca de 100 audiências.

A mobilização, intitulada Justiça Pela Paz, é ampla e pretende informar mulheres que se considerem em situação de risco quanto a seus direitos e agilizar decisões relacionadas aos processos em andamento.

“A cidade terá em março várias atividades deste programa criado pelo Conselho Nacional de Justiça. De 08 a 13 de março, juízes, defensores públicos e servidores participarão da Campanha Justiça Pela Paz, incluindo julgamentos referentes ao tema”, conta a juíza criminal Luciani Regina Martins de Paula, que acrescenta que para São José a iniciativa se estende até 23 de março e as ações servirão para tratar da importância da Vara de Violência Doméstica. 

“Será um avanço ao município que os julgamentos referentes aos maus tratos contra as mulheres possam ser avaliados em um juizado específico. A expectativa é de início de funcionamento neste segundo semestre”, projeta Luciani de Paula.

Lei Maria da Penha
A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983, enquanto dormia, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário. Ela perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.

Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, o que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.

No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém, o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.

Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.

Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional. Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembleias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.

O resultando foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade. Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.

Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).

Fonte: PautaSJP

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