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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Justiça obriga prefeitura de São José dos Pinhais a licitar licenças de táxi

O Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais concedeu tutela antecipada (semelhante a uma liminar) em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, obrigando o poder público municipal a realizar licitação para o serviço de táxi na cidade. O juiz Anderson Ricardo Fogaça reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal nº 1.672, de 2011, que permitia aos atuais permissionários dos táxis continuar prestando o serviço até 2015 sem que houvesse licitação.

Em 31 de dezembro de 2010, expirou o prazo previsto na lei federal nº 8.987, de 1995, para que as prefeituras realizassem licitação para a outorga a terceiro do serviço público de transporte de passageiros e de bens em veículos de aluguel a taxímetro (táxis). Porém, em São José dos Pinhais, uma lei municipal foi editada no início deste ano a fim de prorrogar o sistema antigo de permissões.

De acordo com o juiz, outros artigos desta lei, que tratam, em especial, da transferência da permissão de táxi para herdeiro ou motorista auxiliar, em caso de morte do permissionário, também ferem as Constituições Federal e Estadual, pois autorizam a outorga da permissão do serviço a pessoas que não participaram de licitação.  

Determinações - Na decisão, publicada na última terça-feira, 12 de abril, o juiz estipulou prazo de 60 dias para a abertura da concorrência pública para o serviço de táxi em São José dos Pinhais e de 120 dias para a finalização da mesma. O prazo só poderá ser prorrogado uma única vez (por mais 120 dias), mediante justificativa comprovada e fundamentada.

O juiz determinou ainda que o município outorgue, dentro de 60 dias, permissões estritamente provisórias aos ex-permissionários e motoristas auxiliares de táxis para que continuem atuando na cidade até que se conclua o processo de concorrência pública. A prefeitura terá de fornecer relatórios mensais ao Juízo, a fim de que haja o devido acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço de caráter provisório.

A decisão judicial proíbe também a regularização de qualquer forma de transferência de titularidade das permissões de táxis, baseada na lei municipal 1.672/2011, e veda todo tipo de sucessão, subcontratação, sublocação ou arrendamento dos táxis, proibindo inclusive a exploração de condutores/auxiliares.

Caso descumpra as determinações judiciais, o prefeito de São José dos Pinhais, Ivan Rodrigues, terá de pagar multa que pode chegar a R$ 37 mil por dia.

Fonte: Bem Paraná

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