“Ela existe sim. Da mesma forma como um banco e uma financeira possuem dados dos contratos que são pagos integralmente, existe um cadastro não oficial de consumidores, que circula entre diferentes empresas, que adquirem um produto ou serviço financiado, e depois entram na Justiça para rever os juros e condições de pagamento”, conta a advogada.
Segundo Andressa, se a situação cadastral do comprador não possui restrições não há o porquê da compra ser negada. “Tanto quem já entrou com revisão de contratos como quem nunca o fez pode processar se considerar que é uma discriminação não ser atendido”, avalia a instrutora do curso.
A entrada no cadastro indevido não se restringe apenas ao cliente do advogado. “Conheço um caso de uma advogada que atua com a revisão de contratos, e ela teve uma negativa em relação a uma compra que foi fazer, ou seja, até quem trabalha com este tipo de serviço é alvo da lista negra”, comenta Andressa de Oliveira.
Fonte: PautaSJP
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