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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Advogada, que ministra curso em SJP, comenta sobre a chamada “Lista Negra”

Vários escritórios de serviço propagam a revisão de contratos, o que na prática significa entrar na Justiça e diminuir os juros das prestações que faltam, incluindo, se houver parecer favorável, o retorno do que já foi pago a mais. De acordo com a advogada Andressa de Oliveira, que nesta semana é professora do curso A Defesa do Consumidor Bancário, que acontece na sede da Subseção dos Advogados de São José dos Pinhais, a iniciativa tem ônus: pertencer à chamada “Lista Negra”.




“Ela existe sim. Da mesma forma como um banco e uma financeira possuem dados dos contratos que são pagos integralmente, existe um cadastro não oficial de consumidores, que circula entre diferentes empresas, que adquirem um produto ou serviço financiado, e depois entram na Justiça para rever os juros e condições de pagamento”, conta a advogada.

Segundo Andressa, se a situação cadastral do comprador não possui restrições não há o porquê da compra ser negada. “Tanto quem já entrou com revisão de contratos como quem nunca o fez pode processar se considerar que é uma discriminação não ser atendido”, avalia a instrutora do curso.

A entrada no cadastro indevido não se restringe apenas ao cliente do advogado. “Conheço um caso de uma advogada que atua com a revisão de contratos, e ela teve uma negativa em relação a uma compra que foi fazer, ou seja, até quem trabalha com este tipo de serviço é alvo da lista negra”, comenta Andressa de Oliveira.

Fonte: PautaSJP

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