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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Campanha eleitoral antecipada, toma conta das ruas de São José dos Pinhais

Andando pelas ruas da nossa linda cidade, podemos reparar uma grande quantidade de carros com adesivos desde o final do ano passado, e se intensificando no início deste ano de 2012, contendo mensagens subliminares de candidatura. 

Esse tipo de atitude por parte alguns pré – candidatos (tanto a vereador, quanto a prefeito) é um verdadeiro desrespeito para com o eleitor e uma afronta ao Código Eleitoral vigente. 

A Legislação Eleitoral só permite esse tipo de propaganda, após o dia 05 de julho do ano eleitoral, ou seja, a partir do dia 06 de julho (art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97). 

De acordo com o Professor do curso de Direito da Univali, Fernando Fernandez, os adesivos com mensagens subliminares como “Fulano vem aí!, Amigos do Fulano, Sou + Beltrano, 100% Beltrano” e assim por diante, caracterizam propaganda eleitoral antecipada. “Candidato só é candidato depois das convenções dos partidos, que ocorrem de 10 a 30 junho”, aponta o mestre em ciências jurídicas. “No dia da convenção, o pré-candidato pode fazer faixas para convencer os filiados do partido a o escolher como candidato. Fora isso, não pode fazer absolutamente nada”, afirma. 

Fernandez diz que a propaganda antecipada envolve ainda mensagens em datas comemorativas ou entrevistas recorrentes com o mesmo candidato. Em todos os casos, é possível fazer uma denúncia. Especificamente no caso de adesivos, o professor indica que as fotos usadas como provas sejam feitas do adesivo e também da placa do carro. “Assim, pré-candidato e dono do carro pagarão multa”, esclarece. 

Mais do que multa, a propaganda eleitoral antecipada pode levar à não homologação do registro do candidato. O professor de Direito esclarece, que adesivos podem ser usados se tiverem somente número ou símbolo do partido. “A propaganda do partido está liberada”, ressalta. 

O Doutrinador Olivar Coneglian afirma em seu livro Propaganda Eleitoral que: “Devemos observar, nesse momento, que não é toda espécie de propaganda realizada antes do período permitido legalmente que pode ser considerada propaganda antecipada. Portanto, para a configuração da propaganda fora de época deve haver uma mensagem, expressa ou subentendida, dirigida ao pleito vindouro, pelo que se estabelece a teoria do gancho”. 

A propaganda realizada antes dessa data é considerada ilegal, sujeita a multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00. 

Se o desrespeito ao eleitor e a legislação Eleitoral, já esta ocorrendo por parte dos pré – candidatos antes mesmo do pleito, imagina depois que se elegerem o que irá acontecer... 

Isso o que está acontecendo é por má fé? Desconhecimento da lei? É inconcebível pré - candidatos alegarem desconhecimento da lei, uma vez que irão concorrer a uma vaga no legislativo (vereador) ou no executivo (prefeito) de nossa cidade. 

E o eleitor como fica? Nessa época todo mundo é amigo, com sorriso no rosto, com direito a abraço e tapinha nas costas... 

E depois das eleições? Seremos esquecidos mais uma vez, pois pré - candidato que não respeita a lei antes, não respeitará depois. Cabe ao eleitor escolher em outubro, quem vai representá-lo e respeitá-lo durante os próximos 4 anos. 

Segue abaixo algumas imagens.




Fonte e fotos: Blog Os Olhos do Povo

2 comentários:

  1. KKK isso ai naum é nda,tem bancário por ai q anda dando churrasco e cervejada pelos bairros da cidade nas vesperas de eleição,pq naum fez isso sempre,pq sempre no ano de eleição??Bom oq importa é q nois povão msmo temo q aproveitar e sugar esses candidatos perna d pau,comer, beber,dançar..mas naum votar nestes,pois naum somos otários mais pra ser enganados com essas cunversinhas em ano de eleição,pq queremos vereadores q apareçam os 4 anos e naum na última hra soment
    e dale festa eleitoral antecipada,vamo la gent.....

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  2. O pior disso tudo é ter doutores conhecedores da lei envolvidos pegam as leis e normas e jogam no lixo.Tomem cuidado

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