Andando pelas ruas da nossa linda cidade, podemos reparar uma grande quantidade de carros com adesivos desde o final do ano passado, e se intensificando no início deste ano de 2012, contendo mensagens subliminares de candidatura.
Esse tipo de atitude por parte alguns pré – candidatos (tanto a vereador, quanto a prefeito) é um verdadeiro desrespeito para com o eleitor e uma afronta ao Código Eleitoral vigente.
A Legislação Eleitoral só permite esse tipo de propaganda, após o dia 05 de julho do ano eleitoral, ou seja, a partir do dia 06 de julho (art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97).
De acordo com o Professor do curso de Direito da Univali, Fernando Fernandez, os adesivos com mensagens subliminares como “Fulano vem aí!, Amigos do Fulano, Sou + Beltrano, 100% Beltrano” e assim por diante, caracterizam propaganda eleitoral antecipada. “Candidato só é candidato depois das convenções dos partidos, que ocorrem de 10 a 30 junho”, aponta o mestre em ciências jurídicas. “No dia da convenção, o pré-candidato pode fazer faixas para convencer os filiados do partido a o escolher como candidato. Fora isso, não pode fazer absolutamente nada”, afirma.
Fernandez diz que a propaganda antecipada envolve ainda mensagens em datas comemorativas ou entrevistas recorrentes com o mesmo candidato. Em todos os casos, é possível fazer uma denúncia. Especificamente no caso de adesivos, o professor indica que as fotos usadas como provas sejam feitas do adesivo e também da placa do carro. “Assim, pré-candidato e dono do carro pagarão multa”, esclarece.
Mais do que multa, a propaganda eleitoral antecipada pode levar à não homologação do registro do candidato. O professor de Direito esclarece, que adesivos podem ser usados se tiverem somente número ou símbolo do partido. “A propaganda do partido está liberada”, ressalta.
O Doutrinador Olivar Coneglian afirma em seu livro Propaganda Eleitoral que: “Devemos observar, nesse momento, que não é toda espécie de propaganda realizada antes do período permitido legalmente que pode ser considerada propaganda antecipada. Portanto, para a configuração da propaganda fora de época deve haver uma mensagem, expressa ou subentendida, dirigida ao pleito vindouro, pelo que se estabelece a teoria do gancho”.
A propaganda realizada antes dessa data é considerada ilegal, sujeita a multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
Se o desrespeito ao eleitor e a legislação Eleitoral, já esta ocorrendo por parte dos pré – candidatos antes mesmo do pleito, imagina depois que se elegerem o que irá acontecer...
Isso o que está acontecendo é por má fé? Desconhecimento da lei? É inconcebível pré - candidatos alegarem desconhecimento da lei, uma vez que irão concorrer a uma vaga no legislativo (vereador) ou no executivo (prefeito) de nossa cidade.
E o eleitor como fica? Nessa época todo mundo é amigo, com sorriso no rosto, com direito a abraço e tapinha nas costas...
E depois das eleições? Seremos esquecidos mais uma vez, pois pré - candidato que não respeita a lei antes, não respeitará depois. Cabe ao eleitor escolher em outubro, quem vai representá-lo e respeitá-lo durante os próximos 4 anos.
Segue abaixo algumas imagens.
Fonte e fotos: Blog Os Olhos do Povo
KKK isso ai naum é nda,tem bancário por ai q anda dando churrasco e cervejada pelos bairros da cidade nas vesperas de eleição,pq naum fez isso sempre,pq sempre no ano de eleição??Bom oq importa é q nois povão msmo temo q aproveitar e sugar esses candidatos perna d pau,comer, beber,dançar..mas naum votar nestes,pois naum somos otários mais pra ser enganados com essas cunversinhas em ano de eleição,pq queremos vereadores q apareçam os 4 anos e naum na última hra soment
ResponderExcluire dale festa eleitoral antecipada,vamo la gent.....
O pior disso tudo é ter doutores conhecedores da lei envolvidos pegam as leis e normas e jogam no lixo.Tomem cuidado
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