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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Em março, fiscalização da jornada de 8 horas dos motoristas será intensificada

Segundo empresários do setor, não há estrutura nas rodovias, incluindo segurança, para os motoristas pararem a cada quatro horas.

Em março, será intensificada a fiscalização pelos órgãos competentes quanto ao pagamento eletrônico de frete e outras mudanças para o setor de Logística. A maior alteração de todas é a aplicação da Lei 12.619 que estabelece que motoristas não podem ultrapassar o tempo de direção de quatro horas sem descanso, sejam eles empregados ou autônomos, de cargas ou passageiros. Com a nova Legislação, como na implantação do pagamento eletrônico de fretes (CIOT), este mercado teve muitas novidades nos últimos anos.

“Na área de Transportes, hoje, está tudo automatizado, com a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), pagamento eletrônico de fretes (CIOT) e outras formas de controle. As empresas buscaram informação e foram se adequando às novidades, porém, um dos grandes impactos no setor é o tempo de direção dos motoristas. Segundo a Lei, o tempo de direção obrigatório para todos os motoristas não deve ultrapassar as quatro horas ininterruptas, com intervalos de meia hora para descanso”, diz Carlos Eliseu Ruthes, gerente comercial da empresa Transdata. 

Carlos fará uma explanação sobre o tema em palestra gratuita da Câmara Setorial de Transportes da Associação Comercial de São José dos Pinhais (Aciap), na próxima quinta (28), às 19h, na sede da entidade empresarial. O coordenador da Câmara de Transportes da Aciap, Damerson Zanetti, comenta a falta de mão de obra. 

“O desafio cresceu, pois já era uma grande dificuldade a contratação de profissionais em um setor que tem pouca mão de obra qualificada frente ao número de caminhões e ônibus que circulam pelo Brasil”, avalia Damerson Zanetti. 

A Lei 12.619/2012, que entrou em vigor no dia 16 de junho, alterou a Consolidação das Leis Trabalhista - CLT e o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, modificando de forma consistente as operacionalizações. A viagem dos motoristas pode ter acréscimo de somente duas horas extras. 

A Lei também estabelece intervalo mínimo de uma hora refeição e de 11 horas de descanso obrigatório a cada 24 horas trabalhadas. Além disso, a nova regra determina que o empregado deve ter descanso remunerado de 36 horas após viagens de longa distância.

Não será mais permitida a remuneração dos motoristas por quilometragem, por viagem ou produtividade, se a empreitada ultrapassar as horas regulamentares da jornada de trabalho do empregado ou do tempo de direção. Tanto o tempo de direção quanto a jornada de trabalho serão fiscalizados pelas autoridades do Trabalho e de Trânsito, por meio de dispositivos regulamentados, como o tacógrafo, obrigatório em todos os veículos, ou por meio de uma papeleta, no caso dos autônomos.

Fonte: PautaSJP

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