Programa atende alunos matriculados no Ensino Superior de instituições públicas ou privadas, em São José dos Pinhais, Curitiba ou Região Metropolitana
Termina no dia 16 de agosto o prazo de inscrição para o cadastro dos estudantes universitários de São José dos Pinhais que desejam receber o beneficio do Passe Universitário.
Com ele é garantido que os estudantes tenham 50% do valor das suas passagens de ônibus, para irem e voltarem das instituições de ensino onde estudam, subsidiados pela Prefeitura de São José dos Pinhais, através da Secretaria de Educação. É possível a utilização de duas passagens por dia, o que totaliza 40 passagens por mês.
Neste semestre a procura pelo benefício foi pequena. Apenas 100 solicitações foram feitas na Secretaria Municipal de Educação. Destas, 70 já foram aprovadas e 30 ainda estão em análise. Com os Passes Universitários já cedidos no começo do ano e estes novos de agora, estima-se que, em 2013, cerca de 500 universitários sejam beneficiados com o programa.
Aqueles interessados em receber o benefício devem realizar a solicitação de avaliação pelo Protocolo da Prefeitura levando os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento, cadastramento e composição familiar;
- Cópias do RG e CPF do estudante e dos pais ou responsáveis;
- Cópia de comprovante de residência e de renda familiar;
- Declaração de matrícula com dados completos e atualizados da instituição de ensino.
Para o aluno ter direito ao benefício, ele precisa morar a mais de 1,5km da faculdade e se enquadrar nos critérios econômicos, podendo frequentar tanto instituições públicas quanto particulares de ensino superior em São José dos Pinhais, Curitiba ou Região Metropolitana.
Alunos que já utilizam o Passe Universitário devem renovar semestralmente seu cadastro, com os seguintes documentos: requerimento ao secretário municipal de Educação, formulários de cadastramento, composição familiar, cópia de comprovante de residência e de renda familiar e declaração de matrícula com dados completos da instituição, também atualizada.
O benefício somente será concedido àqueles que se enquadrarem no disposto na Lei Municipal 59/57, Lei Municipal nº 584/04 e suas alterações. Os resultados dos cadastros deferidos ou indeferidos estarão disponíveis em edital na Secretaria Municipal de Educação dez dias após a solicitação e no site da Prefeitura (www.sjp.pr.gov.br).
Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
0 comentários:
Postar um comentário