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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Lei que regulamenta tráfego de veículos pesados na Rui Barbosa será revogada

Empresários e vereadores reuniram-se para discutir melhor solução

Em reunião realizada na presidência da Câmara, na manhã desta quinta-feira (12), os vereadores, em conjunto com empresários do município, decidiram revogar a lei que institui a Zona de Tráfego Moderado na Avenida Rui Barbosa e regulamenta o horário de circulação de veículos de carga.

De acordo com a lei, que ainda não entrou em vigor, veículos com capacidade acima de sete toneladas e comprimento acima de sete metros não poderão circular nos horários de pico na Avenida Rui Barbosa. A autoria é dos vereadores Leandro da Nifer, Professor Assis, Aílton Fenemê e Bira do Banco. Segundo eles, a intenção era melhorar a qualidade de vida da população no que se refere à fluidez e segurança no trânsito.

No entanto, os empresários da região sentiram-se prejudicados, pois não poderiam mais transportar seus produtos pela avenida em questão, que é a principal via de acesso ao município. “É normal o tráfego de veículo pesados em uma cidade essencialmente industrial. Pagamos nossos impostos, geramos milhares de empregos e, ao invés de melhorarem a infraestrutura das ruas, querem proibir a circulação de caminhões”, disse o senhor Sebastião Oliveira, comerciante.

O presidente da Câmara, vereador Sylvio Monteiro, sugeriu, após ouvir os argumentos dos empresários, que a lei seja revogada e que o assunto seja melhor discutido entre todos. Já o vereador Bira do Banco recomendou a criação de uma comissão do legislativo especifica para assuntos de logística do trânsito, envolvendo entidades e comerciantes.

Um dos autores da lei, vereador Leandro da Nifer, falou sobre o impasse. “O compromisso assumido hoje de revogação da lei é justo. Quando criamos o projeto, pensamos no bem estar da população são-joseense e isso foi bom, pois, através da iniciativa desta lei é que vamos discutir a melhor resolução da questão sem prejudicar o desenvolvimento do município”.

Fonte: Câmara Municipal de São José dos Pinhais

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