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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Revogada lei da Pref. SJP que impedia a panfletagem nas ruas

Decreto aprovado em dezembro proibia a publicidade impressa nas vias da cidade. Panfletos são o principal meio de comunicação dos pequenos comerciantes. 

Em localidades como o Caminho do Vinho, panfleto é a principal divulgação

O decreto da Prefeitura nº 1.976, de 19 de dezembro de 2014, foi um tiro no pé das agências de propaganda e empresas de todos os segmentos de São José dos Pinhais que trabalham e se promovem por meio da distribuição de material impresso nas ruas. A medida do Executivo, que proibia qualquer tipo de divulgação nas vias públicas, para diminuir o lixo jogado ao chão, pegou toda a classe empresarial de surpresa. Diante de um pedido da Associação Comercial (Aciap), a Prefeitura revogou recentemente o dispositivo que trata de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente na área de poluição visual por meio de panfletagem. Publicidade nos postes de luz da Copel, por exemplo, continuam proibidas.

Em tempos de mídias sociais e outros meios digitais de comunicação, é na entrega de panfletos no centro e nos bairros que, principalmente, o pequeno comércio, anuncia a venda de produtos como escapamentos e celulares, serviços que ainda vão do almoço com buffet livre à aquisição de plano de saúde, entre outras propostas. 

Proibições que foram mantidas
- colocação de panfletos ou qualquer tipo de propaganda ou similares em hall de entrada de edifícios, grades, portões de residências, maçanetas e pára-brisas de veículos automotores;
- lançamento de panfleto ou qualquer tipo de propaganda ou similares no interior de pátios ou garagens de imóvel público ou privado. 

Fonte: PautaSJP

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