Presa preventivamente na penitenciária feminina de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, no Paraná, sob acusação de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e subtração de incapaz, a autônoma E.C.F.Z. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de liminar para ser solta imediatamente e, assim, responder em liberdade à ação penal em trâmite na 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais (PR).
No mérito, ela pede a confirmação dessa decisão, se concedida, ou a aplicação de outras medidas cautelares. Ainda alternativamente, pede que, se negados os pedidos anteriores, seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de mérito de um HC lá impetrado, no qual foi negada medida liminar.
Alegações
Nos pedidos, formulados no Habeas Corpus (HC) 112039, a defesa alega excesso de prazo, já que a denúncia foi recebida em 06 de maio de 2011 e “até o presente momento ainda não foi encerrada a instrução processual”. Sustenta que, pelo artigo 412 do Código de Processo Penal (CPP), o prazo máximo para a conclusão do procedimento relativo à competência do júri (a quem cabe julgar crime de homicídio doloso) é de 90 dias.
Além disso, o advogado da acusada sustenta que a decisão do Juízo criminal de São José dos Pinhais que converteu a prisão temporária de E.C.F.Z. em preventiva não estaria devidamente fundamentada, pois não teria demonstrado o risco que ela representaria à sociedade. Por fim, sustenta que ela é primária, com bons antecedentes e tem residência fixa, fato que também justificaria a sua soltura.
E.C.F.Z. foi detida em 30 de março do ano passado, em Foz do Iguaçu (PR), na fronteira com o Paraguai. Entre os motivos que fundamentaram a ordem de sua prisão, consta o de garantia da aplicação da lei penal, pois ela teria fugido do local do crime. Além disso, o juiz de primeiro grau alegou necessidade de garantia à ordem pública, pois, solta, a acusada representaria risco à sociedade.
Negativas
Sucessivos pedidos de soltura foram denegados, tanto pelo Juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar, em HC que ainda será julgado no mérito.
A defesa alega que, ao ser presa, E.C.F.Z. não estava fugindo, mas se encontrava no caminho de volta para São José dos Pinhais. Afora isso, ela não representaria risco à sociedade e assumiria o compromisso de se apresentar mensalmente à autoridade judiciária.
Invocando o artigo 282 da Lei 12.403/2011, segundo o qual a prisão preventiva deve ser a última alternativa, a defesa sustenta que E.C.F.Z. estaria sofrendo constrangimento ilegal e pede a superação do enunciado da Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus quando igual pedido tiver sido negado por relator em habeas impetrado em tribunal superior.
Entretanto, as negativas a seu pleito em todas as instâncias anteriores da Justiça levaram em conta, relativamente à duração do processo, que se trata de um caso complexo, pois a autônoma é acusada de três crimes e, além disso, houve a necessidade de expedir cartas precatórias para oitiva de testemunhas em outras comarcas, o que estendeu a duração da fase de instrução do processo.
Além disso, segundo tais autoridades judiciárias, a concessão de liminar em HC constitui medida excepcional, reservada para casos em que se evidencie flagrante constrangimento ilegal, o que não seria o caso em relação a E.C.F.Z.
Quanto à fundamentação da ordem de prisão, tanto o TJ-PR quanto o relator do HC em curso no STJ entenderam que a decisão de primeiro grau, que decretou a prisão preventiva, fundamentou devidamente a medida.
Fonte: STF e Editora Magister
Relembre o caso:
Casal estava feliz com o nacimento do primeiro filho. Sequestradora deixa bilhete ao lado do bebê abandonado.
Está presa a mulher acusada de envolvimento no assassinato da adolescente Paloma dos Santos Agostinho, 16 anos, encontrada morta na manhã de sábado, numa estrada rural em São José dos Pinhais.
Eva Cássia Ferrarezi Zeglan, 40 anos, era vizinha da sogra da vítima, em Guaratuba, e teria praticado o crime para roubar o bebê recém-nascido da garota. A criança, que tem um mês de vida, foi encontrada na noite de terça-feira, ao lado do altar de uma igreja, em Guaraniaçu, no Oeste do Paraná.
A suspeita escreveu uma carta dizendo que havia comprado o bebê por R$ 1,5 mil, porém a polícia acredita que o bilhete é mentiroso e foi deixado para desvirtuar as investigações. A polícia não descarta a participação de outras pessoas no crime.
Eva foi presa por volta do meio-dia de ontem, em Santa Terezinha do Itaipu, quase na fronteira com o Paraguai, para onde pretendia fugir. Ela foi abordada em um veículo Palio, na companhia de três filhos, e, no carro, havia fraldas, lenços umedecidos e a certidão de nascimento do bebê.
Levada para a delegacia de Foz do Iguaçu, Eva alegou que Paloma queria vender o bebê, diz que agiu apenas como intermediária e nega participação no assassinato.
Carta
No bilhete deixado ao lado do recém-nascido, escrito à mão e em letra de forma, a autora assume ter “cometido um erro” juntamente com o marido e comprado a criança por R$ 1.500 “da mãe que parecia drogada e de um homem também viciado”.
Ela ainda revela que teria comprado o bebê em São José dos Pinhais. “Somente ontem (provavelmente segunda-feira) vi as notícias que a mãe havia sido morta em São José dos Pinhais. Mas quando eu e meu marido saímos de lá ela estava viva e não temos nada a ver com isso. Só queríamos amar esse bebê”, diz o bilhete, que a polícia suspeita ter sido escrito por Eva.
No entanto, a versão não convence a polícia e a suspeita teve sua prisão preventiva decretada. De acordo com o delegado Michael Eymard Rocha França de Araújo, de Foz do Iguaçu, não há dúvidas sobre a participação de Eva no caso.
“Ela mantém residências em Guaratuba e em São José dos Pinhais, conhecia Paloma e atraiu a adolescente afirmando que compraria roupas para o bebê, mas tinha a intenção de ficar com o recém-nascido”, declarou.
Assustada com a repercussão do crime, a mulher teria desistido da criança e a abandonou. O bebê foi encaminhado para um hospital de Guaraniaçu, onde passou por avaliação médica e está sob responsabilidade do Conselho Tutelar. Eva foi trazida ainda na noite de ontem para Curitiba, juntamente com os três filhos, por policiais de de São José dos Pinhais.
Motivos para o sequestro
A polícia deve revelar hoje o teor do interrogatório a que Eva Cássia Ferrarezi Zeglan, 40 anos, foi submetida na noite de ontem. A expectativa é de que ela tenha contado o verdadeiro motivo do assassinato de Paloma e o sequestro do bebê.
Foi aventada a hipótese dela participar de uma quadrilha que faz tráfico de crianças recém-nascidas e que pretendia vender o bebê no Paraguai, como fazia na década de 80 a quadrilha comandada por Arlete Honorina Victor Hilu, que entregava crianças para casais estrangeiros com documentos falsos e mediante pagamentos em dólares.
Por outro lado, existe uma segunda linha de investigação, em que Evateria sequestrado a criança para chantagear uma pessoa. Ela teria fingido uma gravidez para conseguir extorquir dinheiro de um suposto amante e precisava da criança para continuar a farsa.
E teria contado com a ajuda de uma segunda pessoa, provavelmente um homem, para assassinar a mãe da criança, dispensar o corpo em São José dos Pinhais e sumir.
Garota levou filho pro teste do pezinho
Paloma e o filho - que nasceu em Paranaguá -desapareceram na tarde de quinta-feira da semana passada, em Guaratuba, onde a garota morava. Acompanhada da sogra, a adolescente foi levar o recém-nascido a um posto de saúde para fazer o teste do pezinho.
Na volta, a mulher deixou a nora e o neto perto de casa, no Conjunto Cohapar e os dois não foram mais vistos. Após o sumiço, a família registrou boletim de ocorrência sobre o desaparecimento na delegacia.
Dois dias depois Paloma foi encontrada morta, por estrangulamento,em São José dos Pinhais. Quando a vítima foi reconhecida pelos familiares, a polícia de São José dos Pinhais passou a investigar o intrigante caso em conjunto com a delegacia de Guaratuba e o Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride).
Na noite de terça-feira, a criança foi localizada na Igreja Matriz de Guaraniaçu, no centro do município. De acordo com a polícia local, um morador da região encontrou o bebê e avisou o frei responsável pela paróquia.
Os dois levaram o menino ao hospital da cidade. O bilhete encontrado junto ao bebê foi apreendido pela polícia e levado à delegacia de Guaraniaçu. O pai e o marido de Paloma, o pedreiro Jeferson de Góis, 31 anos, prestaram depoimento da delegacia de São José dos Pinhais, na tarde de terça-feira.
O marido foi ouvido como testemunha e não há indícios de que estaria envolvimento no crime. Os dois afirmaram que a jovem não tinha conhecidos em São José dos Pinhais e não sabiam como ela foi parar lá. O corpo dela foi sepultado na manhã de ontem, em Guaratuba.
Fonte: Paraná Online