Nota oficial foi divulgada a pouco pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura
O Ministério Público do Paraná divulgou ontem (29) a condenação, em primeira instância, do prefeito de São José dos Pinhais, Luiz Carlos Setim, a respeito de não ter realizado licitação na cidade com as empresas de ônibus, quando no seu segundo mandato (2001-2004). A decisão na Vara da Fazenda Pública do Foro Regional acarreta perda do cargo de prefeito, multa e a suspensão dos direitos políticos por seis anos. Agora a pouco, a Assessoria de Imprensa do prefeito divulgou nota.
"[...] o prefeito Luiz Carlos Setim explica o que aconteceu na época e afirma provar que a decisão tomada na época foi baseada em pareceres, dentre eles de advogados de renome nacional, que legalizaram o ato. Segundo o prefeito Luiz Carlos Setim, a decisão daquela época em prorrogar o contrato não acarretou em perda aos cofres públicos, pois não houve pagamento de valores em espécie à empresa Sanjotur.
O prefeito Luiz Carlos Setim contou que em 2002 não houve uma articulação de dispensa de licitação proposital – o que houve foi a prorrogação de um contrato que já existia entre a Prefeitura de São José dos Pinhais e a empresa Sanjotur, a qual era originária de uma concorrência pública, e que tinha a concessão para operar nas linhas rurais. Na época não houve entendimento de irregularidade no ato.
Setim reitera que decisão similar de prorrogar contrato de concessão já havia sido tomada pelo prefeito anterior, João Ferreira, em relação à empresa Auto Viação São José, e que ele acabou herdando o mesmo processo em relação à Sanjotur. O Prefeito salienta ainda que assinatura foi realizada naquela época para que os preços das passagens não aumentassem, pensando nos são-joseenses que usavam o transporte coletivo rural, diante de pareceres técnicos e jurídicos dizendo que seria possível a prorrogação do contrato – pareceres estes que integram o processo e que serão avaliados durante essa segunda instância, e que podem provar que não houve dolo ou culpa diante do ato", diz a nota.
Fonte: PautaSJP